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Rafael Rodrigues Cordeiro
Modelo ·
há 7 anos
[Modelo] - 2021 - Embargos à Execução - Cooperativa e Bancos
Olá Caro Colega que me acompanha no Jus Brasil! :) O modelo abaixo foi elaborado para um caso especifico, mas está sendo disponibilizado como forma de auxiliar aqueles que precisam de uma noção de...
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Janaína Mathias Guilherme Assessoria Jurídica
Comentário ·
há 5 anos
OAB regulamenta ostentação nas redes sociais
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Não tenho por hábito ostentar mas acredito que tal regra fere a liberdade individual. Ao que parece a OAB que luta tanto contra a ditadura resolveu estabelecer entre os seus regras ditatoriais. Quer dizer que se eu fizer um passeio em família não posso ter na minha rede social fotos com minha mãe para daqui uns anos quando não a tiver mais, poder rememorar tal momento?
Estamos na era das redes sociais que devem sim ser regulamentadas, com a seriedade e sobriedade que a profissão exige, mas é preciso lembrar que antes de qualquer coisa o advogado é uma pessoa, tem família, amigos e tem o direito sim de se comportar fora do trabalho, desde que licitamente, como um ser humano qualquer.
Quanto às demais postagens cumpre dizer que o advogado tem um papel social também. Informativo. Pode e deve postar sobre o que entende. Sobre seu dia a dia. Mas de forma informativa. Sem o intuito de captação.
SEMPRE POSTO QUE A INFORMAÇÃO É A MAIOR ARMA DA CIDADANIA. Como cidadã me sinto obrigada a divulgar direitos e deveres e a não ser que nos tornemos uma nova Cuba vou continuar informando as pessoas que merecem, necessitam e querem me ouvir.
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Marília Tais
Comentário ·
há 5 anos
OAB regulamenta ostentação nas redes sociais
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Não posso concordar, pq as vezes vc quer guardar um momento especial, uma viagem um bem q vc adquiriu fruto do seu trabalho e não pode postar uma foto na sua rede pessoal, as vezes ela nem esta pública apenas para seus amigos e familiares, então não concordo!
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